Beneficiários do BPC/LOAS no Cadastro Único devem regularizar a situação cadastral

Novo cronograma de cadastramento de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único foi divulgado em abril para evitar a suspensão dos benefícios.

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada, BPC/LOAS e ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal precisam ficar atentas aos prazos, pois o registro é obrigatório e o não cumprimento da regularização pode levar a suspensão do benefício. Conforme nova portaria publicada pelo Ministério da Cidadania em 09 de abril de 2019, foi estabelecido um novo cronograma para regularizar a situação cadastral dos beneficiários do BPC. O cronograma foi montado de acordo com a data de aniversário do titular do benefício.

Mês de aniversário do(a) beneficiário(a)

Data limite para realização do Cadastro Único

Competência inicial de suspensão do benefício

JANEIRO

31/05/2019

JULHO / 2019

FEVEREIRO

30/06/2019

AGOSTO / 2019

MARÇO

31/07/2019

SETEMBRO / 2019

ABRIL

31/08/2019

OUTUBRO / 2019

MAIO

30/09/2019

NOVEMBRO / 2019

JUNHO

31/10/2019

DEZEMBRO / 2019

JULHO

30/11/2019

JANEIRO / 2020

AGOSTO

31/12/2019

FEVEREIRO / 2020

SETEMBRO

31/01/2020

MARÇO / 2020

OUTUBRO

01/03/2020

ABRIL / 2020

NOVEMBRO

31/03/2020

MAIO / 2020

DEZEMBRO

30/04/2020

JUNHO / 2020

Quem recebe o BPC, e ainda não está no Cadastro Único deve procurar com urgência o Setor do Cadastro Único por meio dos telefones: (11) 4414 0650 / (11) 4414 0652. Ou presencialmente na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social na Rua Doutor Zeferino Alves do Amaral, 78, Centro. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência para o cadastramento. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas s pessoas que moram com o beneficiário.

Na base do município de Atibaia, constam, aproximadamente, 2.415 (dois mil quatrocentos e quinze) beneficiários ativos, dos quais aproximadamente 1.550 (mil quinhentos e cinquenta) encontram-se cadastrados.

A importância do Cadastro Único

Desde novembro de 2016, tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes do Benefício de Prestação Continuada, pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Decreto nº 8.805/2016). O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda por capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos. A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal. É nesta base de dados que são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia