Comdecon Atibaia orienta consumidores sobre direitos durante a Black Friday

Telefone 156, cuja ligação é gratuita, está disponível caso o consumidor tenha alguma dúvida ou encontre alguma irregularidade.

Em 23 de novembro será realizada mais uma edição da Black Friday, data de descontos organizada pelo varejo e muito aguardada pelos consumidores. O período é conhecido pela movimentação expressiva em todo o comércio, por isso a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor de Atibaia (Comdecon) chama a atenção para alguns detalhes que precisam ser observados nas semanas que envolvem a Black Friday.

Segundo a Comdecon, planejar é fundamental. É preciso analisar a real necessidade de compras e definir o orçamento máximo para os gastos. O ideal é não comprometer mais de 30% dos rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos. Além disso, é necessário realizar o monitoramento prévio dos preços. De acordo com a Comdecon, muitas empresas maquiam o preço para que o produto pareça mais barato (publicidade enganosa), portanto, uma dica importante é acompanhar valores com antecedência: pesquisar o preço, as condições de venda e as especificações do produto para verificar se o preço praticado é de fato o mais vantajoso.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento não é obrigado a trocar os produtos. Caso ele oferte essa possibilidade, deve informar de forma clara quais as condições. Com relação aos produtos de mostruários, a Comdecon lembra que geralmente eles apresentam um percentual de desconto maior e, se apresentam vícios, eles devem ser claramente informados e detalhados na nota fiscal. Para os vícios registrados previamente, não caberá garantia legal ou contratual. Caso contrário, o consumidor poderá exigir o reparo.

Para as compras na internet, a Comdecon ressalta que é preciso pesquisar a idoneidade da loja, verificando, por exemplo, se ela possui endereço físico e canal de atendimento ao consumidor. Quando o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro. Também é importante acessar o histórico de reclamações e outra boa dica é consultar a lista que o Procon-SP disponibiliza, com os sites que devem ser evitados. É aconselhável evitar, ainda, sites que só aceitam pagamento via boleto – nesse tipo de transação, além de não existir a verificação da administradora do cartão, caso haja fraude não será possível reaver o valor pago.

O direito de arrependimento é outro recurso que pode ser utilizado pelos consumidores, conforme salienta a Comdecon: nas compras feitas fora do estabelecimento comercial há o prazo de sete dias, a contar da data da aquisição ou do recebimento do produto, para que o consumidor desista da compra, sem apontar qualquer motivo.

A Comdecon também faz um alerta quanto às promoções enviadas por e-mail. Golpistas aproveitam o aumento das transações para ludibriar consumidores, que devem prestar muita atenção ao remetente. Além disso, preços muito abaixo da média praticada também são indícios de fraude.

Para facilitar as orientações aos consumidores e fornecedores, a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor de Atibaia (Comdecon) possui o telefone 156 – cuja ligação é gratuita – disponível caso o consumidor tenha alguma dúvida ou encontre alguma irregularidade.

A Comdecon lembra que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem obrigatoriamente informar o telefone 156 aos consumidores, com placa afixada no estabelecimento, em local bem visível, de acordo com a Lei Municipal nº 4.092/2012. O descumprimento ocasiona a aplicação de multa.

O atendimento da Comdecon acontece no Prédio do Facilita (localizado à Rua Castro Faffe, nº 295, Centro), de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.

Dicas importantes:

– Pesquisar os preços e a idoneidade do fornecedor antes de fechar a compra ou a contratação de serviços;

– Antes de concluir a compra, ficar atento aos papéis que assina, pois existem estabelecimentos que, sem qualquer aviso, “empurram” seguros e garantias estendidas;

– Nas compras online, pesquisar se o site possui reclamações nos Procons ou nos sites de reclamação online;

– Solicitar sempre nota fiscal;

– O fornecedor tem a obrigação de informar todas as formas de pagamento e, quando ‘a prazo’, o valor dos juros inseridos no preço;

– Os preços dos produtos ou serviços devem estar expostos de forma bem visível aos consumidores, inclusive nas vitrines;

– O fornecedor não é obrigado a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, mas tem que deixar essa informação em local de fácil visualização;

– Os estabelecimentos devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor exposto aos consumidores e facilitar a sua consulta;

– Os supermercados e estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios e os colocam em promoção quando estão com data de validade próxima ao seu vencimento devem informar essa condição, de forma clara e bem legível, aos consumidores.