Prefeitura de Atibaia divulga novas mudanças nas regras de estabelecimentos

Segundo decreto, estabelecimento que abrir de 2ª a 5ª não pode fazer entrega no fim de semana.

A Prefeitura da Estância de Atibaia publicou novo decreto na quinta-feira (9) com pequenas mudanças no decreto divulgado no começo da semana a respeito do funcionamento de estabelecimentos comerciais, determinando que os locais autorizados a atuar de segunda até quinta-feira não podem realizar atendimento ao cliente na sexta, sábado e domingo, mesmo que nos serviços de entrega ou “drive-thru”.

Centro de Atibaia (Foto: Reprodução/ Google Street View)

Outra alteração no decreto diz respeito às lojas de agropecuária e pet shops, que antes estavam autorizadas a abrir somente no período de segunda a quinta-feira, e agora se juntam às clínicas veterinárias como serviços essenciais e poderão atuar também na sexta e no fim de semana.

Foram acrescentadas, ainda, aos serviços sem restrição de funcionamento, as atividades da 69ª subseção da OAB/SP-Atibaia e as atividades dos escritórios de advocacia, com atendimento presencial somente com hora marcada, observando as medidas de natureza sanitária de combate ao Coronavírus.

As mudanças entraram em vigor na quinta-feira (9), data da publicação do novo decreto. No começo da semana, a Prefeitura de Atibaia estipulou medidas temporárias, depois que o Governo do Estado de São Paulo enquadrou a região de Campinas, da qual Atibaia faz parte, na escala Vermelha do Plano São Paulo, que estabelece medidas mais rígidas no enfrentamento ao Coronavírus.

Veja um resumo das novas regras:

Podem funcionar, com atendimento presencial, no período de segunda a quinta-feira:

  • o comércio varejista de material de construção, de tintas e materiais para pintura;
  • as academias de ginástica, desde que observadas as recomendações editadas pela Associação Brasileira de Academias – ACAD;
  • as atividades físicas e técnicas em quadras desportivas de gramado sintético;
  • as microempresas – ME, os micro empreendedores individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP (exceto estabelecimentos e prestadores de serviços cujas atividades exijam o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local).
  • os estabelecimentos do setor gastronômico, como bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares, têm a permissão de funcionar apenas na forma de delivery, drive-thru ou produtos retirados no balcão, até as 23h.

Podem funcionar, com atendimento presencial e consumo no local, durante a sexta-feira, sábado e domingo:

  • bares;
  • restaurantes;
  • lanchonetes;
  • cafés e similares,

Mesmo os instalados no interior de shopping centers, centros comerciais, mercados e afins. O funcionamento desses estabelecimentos poderá ocorrer somente até as 23h e condicionado ao limite máximo de 30% da própria capacidade, além da observação das medidas sanitárias determinadas pela Prefeitura.

Eventos de cunho religioso:

Deverão permanecer apenas com transmissão on-line de segunda até quinta-feira. Nas sextas, sábados e domingos, poderão funcionar com presença do público, desde que seguidas as regras sanitárias vigentes.

Também podem funcionar:

  • feiras livres, diurnas e noturnas, somente para comercialização de produtos in natura (frutas, legumes e hortaliças), com observância dos protocolos de higiene e afastamento das barracas para não causar aglomerações;
  • hotéis, pousadas e similares, desde que observado o protocolo de funcionamento conforme Circular nº 02/2020 entre Prefeitura e Atibaia e Região Convention & Visitors Bureau – ARC&VB.

Serviços essenciais podem continuar funcionando normalmente:

  • hospitais, laboratórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, farmácias e revendedores de produtos médicos, hospitalares e ortopédicos;
  • estabelecimentos bancários, lotéricas, serviços postais e correspondentes bancários;
  • mercados, mercearias, minimercados e supermercados (exceto praças de alimentação ou similares);
  • padarias e lojas de conveniência (apenas para vendas de produtos, sem consumo no local);
  • açougues e peixarias; clínicas veterinárias;
  • estabelecimentos de agropecuária e pet shops;
  • táxis e aplicativos de transporte;
  • serviços de call center;
  • postos de combustível e derivados;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • transporte público;
  • serviços de segurança privada;
  • lavanderias, empresas de limpeza, manutenção e zeladoria;
  • empresas de distribuição e fornecimento de água mineral e gás de cozinha; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • captação, tratamento de esgoto e coleta de lixo; serviços de iluminação pública;
  • meios de comunicação social;
  • oficinas de mecânica automotiva, inclusive funilarias e borracharias;
  • bancas de jornal;
  • prestadores de serviços de chaveiro.

Todos esses estabelecimentos autorizados a funcionar e que permanecerem abertos devem seguir as medidas de prevenção estipuladas pela Prefeitura para assepsia e evitar aglomerações.

Está proibido:

  • O ingresso e a circulação de veículos de transporte coletivo com finalidade turística.

Vale lembrar que o Decreto nº 9.238/2020 prevê diversas outras autorizações e proibições e que o descumprimento de suas regras gerais e/ou específicas levará à suspensão do alvará de funcionamento, com imediato fechamento administrativo do estabelecimento. Para as atividades de oficinas de mecânica automotivas, funilarias, borracharias, bancas de jornal e serviço de chaveiro, que passam a ser considerados essenciais, um novo decreto extraordinário foi publicado na Imprensa Oficial Eletrônica, sob nº 9.239/2020. Também é importante ressaltar que as novas medidas estipuladas nesses decretos não excluem as medidas já adotadas anteriormente, publicadas nos decretos nº 9.128/2020 e 9.137/2020, mas o Decreto nº 9.198/2020 foi revogado.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia