Termina na quinta-feira (9) o prazo para o pagamento com desconto de 3%, no caso dos veículos com placa de final 1, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. Os contribuintes do Estado devem ficar atentos às datas de vencimento para aproveitar o abatimento e regularizar o imposto.
Vale destacar que a quitação pode ser de três maneiras: à vista com desconto de 3% (janeiro); à vista sem desconto (fevereiro); ou em três parcelas, de janeiro a março, de acordo com a data de vencimento da placa.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Calendário de vencimento do IPVA 2020
A – Veículos Usados
* O pagamento do IPVA em cota única terá desconto de 3,0 % (três por cento).
B – Veículos Novos
Pagamento do IPVA em cota única com desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior à data da emissão do documento fiscal.
Pagamento do IPVA em cota única sem desconto até 30 dias contados da data da emissão do documento fiscal.
Pagamento Parcelado do IPVA:
1ª parcela – até 30 dias da data de emissão do documento fiscal.
2ª parcela – no mesmo dia do mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
3ª parcela – no mesmo dia do segundo mês subsequente ao do vencimento da 1ª parcela.
Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 21 a 23.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo