Procon-SP dá dicas para evitar problemas nas compras de Natal

Pesquisar preços atrelados à qualidade e evitar compras por impulso devem ser o ponto de partida para este momento.

Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º neste período pode trazer prejuízos ao consumidor.

Procon-SP dá dicas para evitar problemas nas compras de Natal (Imagem Ilustrativa)

Para evitá-los, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, dá algumas dicas sobre os seus direitos:

– pesquisar preços atrelados a qualidade e evitar compras por impulso devem ser o ponto de partida para este momento;

– para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável fugir das compras de última hora;

– a aceitação de cheques uma liberalidade dos estabelecimentos, porém esta restrição deverá ser informada de maneira clara, precisa e principalmente ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização;

– a aceitação de cartões também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo.

– no caso do fornecedor aceitar vários meios de pagamento (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro, etc.), ele poderá conceder descontos de acordo com a forma pela qual recebe o pagamento. Porém as informações relativas aos preços diferenciados devem ser facilmente perceptíveis, sem a necessidade por parte do consumidor de qualquer esforço para compreender de que os vários preços dos produtos ou serviços expostos são decorrentes de eventuais descontos oferecidos, conforme o prazo ou o meio de pagamento disponível e aceito pelo fornecedor;

– nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;

– os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;

– quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

– se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon-SP em seu Guia de Comércio Eletrônico (clique aqui) e, também, de consultar a lista de sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores registrada no Procon-SP, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados (clique aqui).

– o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;

– problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;

– produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

– no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

– seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Veja aqui mais orientações na compra de presentes.

Fonte: Fundação Procon-SP – Assessoria de Comunicação