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Coronavírus: Novo decreto altera as regras de funcionamento de bares e restaurantes em Atibaia

Com o aumento significativo do número de casos confirmados de COVID-19 na região nessas últimas semanas, a Prefeitura da Estância de Atibaia adotou medidas mais restritivas de combate ao Coronavírus. Publicado na edição de sábado (9) da Imprensa Eletrônica Oficial, o novo decreto entrou em vigor ontem (11), restringindo o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, cafés e similares.

(Imagem Ilustrativa: Free-Photos por Pixabay)

De acordo com o decreto nº 9.426/2021, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e cafés voltam a funcionar com consumo no local somente até as 22h, respeitando os limites de até 6 pessoas por mesa e 50% da capacidade de atendimento do estabelecimento. O decreto mantém a exigência de cumprimento dos já conhecidos protocolos de prevenção: uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e distanciamento social.

Além disso, o novo decreto determina que os estabelecimentos que tenham alvará de autorização para música ao vivo somente poderão tocar som acústico – estando proibidas a apresentação de bandas e a promoção de espaços para dança – e o funcionamento além do limite de horário poderá ser mantido exclusivamente para atendimento por delivery ou drive-thru. No pronunciamento, o Prefeito anunciou que a fiscalização será intensificada para evitar abusos e convocou a população a colaborar nesta luta que é de todos.

A adoção de medidas mais restritivas foi motivada pelo aumento do número de casos de COVID-19 não só em Atibaia, mas na região bragantina e no País, e a atitude da Administração Municipal, desde o início da pandemia, tem sido no sentido de proteger a população e preservar vidas, mas também manter a atividade econômica aquecida para que não haja grandes prejuízos para a economia da cidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia

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