Um servidor público de Atibaia (SP) obteve uma liminar para voltar ao cargo depois de alegar, em ação na Justiça do Trabalho, transferência por perseguição política. George Roque, concursado para o cargo de condutor, trabalhava no Samu até 2015 quando foi transferido para fazer a função de atendente de telefone na Defesa Civil. O funcionário foi candidato a vereador pela oposição em 2012 e em 2016. Na decisão, a juíza considerou que a ação do governo configurou perseguição política. Roque ainda aguarda a decisão sobre um pedido de indenização de R$ 140 mil por danos morais – sem data para julgamento. A prefeitura informou que vai recorrer. (leia mais abaixo)
O funcionário atua na prefeitura há 19 anos e, em 2013, entrou para o corpo de socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a ação, ele foi remanejado para a Defesa Civil, onde trabalharia como condutor, mas nunca chegou a cumprir a função. Isso porque as equipes já tinham funcionários para o cargo. Assim, ele ficou responsável por fazer os atendimentos telefônicos do órgão.
A decisão de reintegração do servidor como motorista do Samu foi publicada no último dia 14 e George voltou ao posto no dia 16. Na decisão, a juíza entendeu que houve desvio de função – já que ele é concursado para outro cargo – e considerou que a troca caracterizava perseguição política.
“O ato do Sr. Prefeito configura ilícito, pois se utilizou de seu cargo para o fim de praticar perseguição política, fugindo ao dever de impessoalidade e legalidade que devem nortear a administração pública”, diz trecho da decisão. George concorreu pelo PSL para vereador em 2012 e em 2016, sendo oposição ao prefeito Saulo Pedroso (PSB).
A defesa de Roque pede ainda R$ 140 mil de indenização por danos morais, por considerar que a mudança de função caracterizou assédio moral. A Justiça acionou o Ministério Público para apurar possível improbidade administrativa nas decisões do governo. O pedido de indenização também inclui as diferenças salarias das funções durante os dois anos e dois meses que esteve afastado do cargo no Samu.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso da prefeitura. De acordo com a administração, eles vão recorrer. “A Prefeitura da Estância de Atibaia irá recorrer aos tribunais superiores, por entender que o ato administrativo que determinou a modificação do posto de trabalho do servidor obedeceu a legislação pertinente, visando melhor atender o interesse público da municipalidade”, disse por nota.
Em nota, a defesa de George informou que vai continuar buscando na Justiça o direito do servidor de se manter no cargo.
Reincidência
Esta é a segunda vez que a prefeitura é processada por assédio moral por George. Em 2015 a Justiça condenou a administração a pagar indenização de R$ 10 mil por suspender o mesmo servidor durante 20 dias depois de um processo administrativo para apurar irregularidades.
À época ele atuava como condutor do transporte escolar e o procedimento apontava falhas como dirigir em alta velocidade; não passar nos pontos para pegar as crianças; descumprir ordem judicial com entrega para quem não tinha a guarda do menor e, deixar as crianças de determinados trechos antes do horário na escola, sem comunicar a direção e funcionários.
O funcionário também recorreu à Justiça alegando que não pode fazer defesa das acusações e alegando perseguição. Para a justiça, a prefeitura não conseguiu provar as alegações. De excesso de velocidade, por exemplo, não tinha os tacógrafos do carro para comprovar a alegação.
Na decisão, a justiça também citou o cunho político da decisão da administração, já que a sanção foi aplicada no início 2013, quando o prefeito assumiu o cargo pela primeira vez. Não cabe mais recurso desta ação.
Fonte: G1.globo.com