Em ação por assédio moral, servidor obtém liminar para voltar ao cargo na Prefeitura de Atibaia

George, que é concursado para o cargo de motorista do Samu, foi transferido para a função de telefonista da Defesa Civil. O servidor foi candidato a vereador pela oposição e acusou perseguição política. Prefeitura nega e diz que vai recorrer.

Um servidor público de Atibaia (SP) obteve uma liminar para voltar ao cargo depois de alegar, em ação na Justiça do Trabalho, transferência por perseguição política. George Roque, concursado para o cargo de condutor, trabalhava no Samu até 2015 quando foi transferido para fazer a função de atendente de telefone na Defesa Civil. O funcionário foi candidato a vereador pela oposição em 2012 e em 2016. Na decisão, a juíza considerou que a ação do governo configurou perseguição política. Roque ainda aguarda a decisão sobre um pedido de indenização de R$ 140 mil por danos morais – sem data para julgamento. A prefeitura informou que vai recorrer. (leia mais abaixo)

O funcionário atua na prefeitura há 19 anos e, em 2013, entrou para o corpo de socorro do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a ação, ele foi remanejado para a Defesa Civil, onde trabalharia como condutor, mas nunca chegou a cumprir a função. Isso porque as equipes já tinham funcionários para o cargo. Assim, ele ficou responsável por fazer os atendimentos telefônicos do órgão.

A decisão de reintegração do servidor como motorista do Samu foi publicada no último dia 14 e George voltou ao posto no dia 16. Na decisão, a juíza entendeu que houve desvio de função – já que ele é concursado para outro cargo – e considerou que a troca caracterizava perseguição política.

“O ato do Sr. Prefeito configura ilícito, pois se utilizou de seu cargo para o fim de praticar perseguição política, fugindo ao dever de impessoalidade e legalidade que devem nortear a administração pública”, diz trecho da decisão. George concorreu pelo PSL para vereador em 2012 e em 2016, sendo oposição ao prefeito Saulo Pedroso (PSB).

A defesa de Roque pede ainda R$ 140 mil de indenização por danos morais, por considerar que a mudança de função caracterizou assédio moral. A Justiça acionou o Ministério Público para apurar possível improbidade administrativa nas decisões do governo. O pedido de indenização também inclui as diferenças salarias das funções durante os dois anos e dois meses que esteve afastado do cargo no Samu.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso da prefeitura. De acordo com a administração, eles vão recorrer. “A Prefeitura da Estância de Atibaia irá recorrer aos tribunais superiores, por entender que o ato administrativo que determinou a modificação do posto de trabalho do servidor obedeceu a legislação pertinente, visando melhor atender o interesse público da municipalidade”, disse por nota.

Em nota, a defesa de George informou que vai continuar buscando na Justiça o direito do servidor de se manter no cargo.

Reincidência

Esta é a segunda vez que a prefeitura é processada por assédio moral por George. Em 2015 a Justiça condenou a administração a pagar indenização de R$ 10 mil por suspender o mesmo servidor durante 20 dias depois de um processo administrativo para apurar irregularidades.

À época ele atuava como condutor do transporte escolar e o procedimento apontava falhas como dirigir em alta velocidade; não passar nos pontos para pegar as crianças; descumprir ordem judicial com entrega para quem não tinha a guarda do menor e, deixar as crianças de determinados trechos antes do horário na escola, sem comunicar a direção e funcionários.

O funcionário também recorreu à Justiça alegando que não pode fazer defesa das acusações e alegando perseguição. Para a justiça, a prefeitura não conseguiu provar as alegações. De excesso de velocidade, por exemplo, não tinha os tacógrafos do carro para comprovar a alegação.

Na decisão, a justiça também citou o cunho político da decisão da administração, já que a sanção foi aplicada no início 2013, quando o prefeito assumiu o cargo pela primeira vez. Não cabe mais recurso desta ação.

Fonte: G1.globo.com