Prefeitura de Atibaia cria o Centro de Operações de Emergência COVID-19

Diante da pandemia de Coronavírus – COVID-19 em escala global e do registro de casos no Brasil, a Prefeitura da Estância de Atibaia publica decreto que cria o Centro de Operações de Emergências COVID-19 (COE) e trata da adoção de medidas temporárias e emergenciais visando conter a propagação e transmissão da pandemia do Coronavírus, inclusive com recomendações ao setor privado do município. Diariamente o COE atualizará a situação em Atibaia por meio de um boletim que será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura.

O COE tem como objetivo assessorar os serviços de organização e normatização das ações de prevenção, vigilância e controle referentes à infecção humana pelo novo Coronavírus e, para tanto, é formado por 14 integrantes, entre eles médicos e profissionais de saúde da Prefeitura (Secretaria Municipal de Saúde, UPA e Santa Casa) e dos hospitais particulares de Atibaia.

O documento reforça as medidas estipuladas no Plano de Contingência lançado pela Prefeitura no último domingo (15) – como suspensão, por tempo indeterminado, de aulas na rede municipal de ensino, a partir do dia 23, e de atividades e eventos organizados ou autorizados pela Prefeitura, além de extensão no horário de funcionamento de quatro unidades de saúde e das adequações no atendimento ao público em diversas repartições do Executivo – e também determina novas providências para o combate do surto decorrente do Coronavírus – COVID-19.

Entre as novas medidas adotadas estão: locação de 20 equipamentos respiradores; contratação de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem aprovados em concurso público; contratação temporária de profissionais especializados; e adoção, por prazo indeterminado e sempre que possível, do sistema de trabalho home office (escritório em casa) aos servidores que exercem serviços internos, em especial aqueles com mais de 60 anos e/ou com recomendação médica, com exceção dos servidores lotados nas secretarias municipais de Saúde e de Segurança Pública.

Além disso, está suspensa, por prazo indeterminado, a realização de audiências no bojo das sindicâncias e processos administrativos disciplinares e as de conciliação nos processos administrativos do Departamento de Defesa do Consumidor. O decreto ainda notifica as empresas responsáveis pelo transporte coletivo e escolar a intensificar a limpeza e higienização em todos os veículos, após cada viagem realizada.

No âmbito de outros Poderes, bem como no setor privado do Município, o decreto recomenda a criação de planos próprios para o combate ao Coronavírus e a suspensão de aulas na educação básica e superior e nos eventos que gerem concentração de pessoas, e sugere a realização de atividades religiosas por transmissão online, sem a presença de público.

Para acesso a serviços públicos, de forma a evitar o atendimento presencial, a população pode utilizar o Atibaia Sem Papel, sistema disponível no site da Prefeitura: www.atibaia.sp.gov.br/sempapel. Já para esclarecimento e orientações sobre o Coronavírus, a população pode utilizar a Central Covid através do e-mail centralcovid@atibaia.sp.gov.br, pelo 0800.146.700 ou pelo Whatsapp (011) 9.3000-4076 e (011)9.8740-0166, todos sob gestão e coordenação do Centro de Operações de Emergência.

O Decreto n.º 9.128, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração municipal, de medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção da COVID-19 e criando o Centro de Operações de Emergência – COE, foi publicado em edição extraordinária do Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia, na data de 17 de março de 2020, e pode ser acessado clicando aqui.

*última atualização: 17/03/2020 – 19h00

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia