Ícone do site Atibaia.com.br

Uniões homoafetivas foram discutidas em ciclo de palestras na Câmara

A programação de palestras “Diversos, intensos e plurais”, realizada em 7 de junho, no plenário da Câmara, incluiu duas palestras sobre questões de gênero. A primeira foi “Uniões homoafetivas: avanços e retrocessos”, com Sandra Regina Carvalho Martins, coordenadora de Grupos de Estudos da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e autora do livro “Uniões homoafetivas: da invisibilidade à entidade familiar (Editora D’Plácido).

Sandra contextualizou o termo “homoafetiva”, utilizado pela primeira vez pelo professor da USP, de Direito Constitucional, Sérgio Resende de Barros. O artigo 226 da Constituição Federal, considerando que boa parte dos constituintes viam o casamento como único formador da família, evoluiu no sentido do conceito de união estável ou para a ideia de entidade familiar. Em 2006, o professor Sérgio defendeu a inclusão, no texto da CF, das famílias formadas pelo afeto, entre as quais as homoafetivas, que reúnem homossexuais.

A palestrante se referiu ainda a Maria Berenice Dias, desembargadora aposentada e jurista, que luta pela causa LGBT e escreveu o livro “União homoafetiva: o preconceito e a Justiça”. O primeiro avanço aconteceu em 2011, com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão vinculante que reconheceu a união contínua, pública e duradoura entre pessoas de mesmo sexo como entidade familiar.

O segundo avanço foi decisão do Superior Tribunal de Justiça. Duas mulheres não conseguiram se habilitar para o casamento e o STJ entendeu que sim. A decisão abriu precedente e os casais homossexuais bateram à porta de outros tribunais, defendendo o reconhecimento de suas uniões. “Assim, a coisa começou a andar. Muitos estados e juízes foram caminhando pelo reconhecimento. Faltava uma ação do legislativo. Depois de sete anos, o Congresso ainda não produziu uma lei”.

Para resolver o problema, o Conselho Nacional de Justiça editou resolução, de 2013, que dispôs sobre a habilitação e a celebração do casamento e a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento. O quarto avanço é o projeto de lei do Senado de 2011, de autoria de Marta Suplicy (que muda dois artigos do Código Civil), chamado de casamento homoafetivo, que está caminhando, mas depende do apoio e da manifestação das pessoas.

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de duas lésbicas adotarem um casal de gêmeos, indicando que o mais importante é a “qualidade do vínculo e do afeto”. Em 2009, o Conselho Nacional de Justiça mudou o padrão da certidão de nascimento, do tradicional “pai e mãe” para “filiação”, que pode ser de duas mulheres ou dois homens.

Resolução do Conselho Federal de Medicina, em referência à reprodução humana assistida, em 2013, considerou possível a técnica para os pares homossexuais. A decisão foi reafirmada pelo Conselho Nacional de Justiça. O CFM, também em 2013, admitiu a gestação compartilhada na união homoafetiva entre duas mulheres.

A opinião pública, por dados da internet, é pelo “sim” ao casamento homoafetivo, entendendo que o principal é a felicidade nos casais. “O Direito legitima o que está acontecendo na sociedade. E, nessa questão, os avanços se deram pelo Judiciário. O retrocesso é que não tem lei, o que não dá segurança”, concluiu a palestrante, que relacionou mais avanços e recuos nas questões de gênero.

Fonte: Câmara Municipal de Atibaia

Sair da versão mobile