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Palestra na Câmara abordou a possibilidade de mudança de nome e sexo nos cartórios

O ciclo “Diversos, Intensos e Plurais”, realizado pela Câmara em 7 de junho, foi encerrado com a palestra “Direito ao nome – Comentários à decisão do STF que reconheceu a prescindibilidade da transgenitalização para o uso do nome social”, a cargo de Liz Helena Silveira do Amaral Rodrigues, advogada, membro do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADVS) e professora das disciplinas Direito Constitucional, Direitos Humanos e Bioética.

A decisão do Supremo Tribunal Federal, tema da palestra, foi considerada histórica, como marco de cidadania para as pessoas trans, que podem agora alterar prenome e sexo em seus documentos nos cartórios do país, sem provas ou sem que se submetam a cirurgia, apenas por autodeclaração. Segundo a dra. Liz, a Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitou desde 2009, com petição inicial da desembargadora Deborah Duprat. “Foi uma felicidade imensa, porque os ministros do STF foram sensíveis e concederam até mais do que esperávamos”. Faltam ainda a publicação do acórdão e o provimento do Conselho Nacional de Justiça.

“Nesse período, a luta LGBT avançou bastante e a questão trans ganhou em visibilidade, até mesmo com uma personagem de telenovela, a Ivana”, avaliou a palestrante. Utilizando o que chamou de “biscoito do gênero”, bonequinho traduzido do inglês e utilizado para esclarecer diferenças, a dra. Liz chamou a atenção para a distinção entre identidade, orientação, expressão e sexo biológico.

A palestrante explicou que o sexo é designado inicialmente, quando a criança nasce, mas pode haver divergência com a designação, ao se descobrir que a menina se declara menino ou o menino se declara menina. Outra questão é a orientação, que pode ser homoafetiva, no caso de atração por semelhante, igual à identidade; ou heterossexual, se o desejo é por um ser diferente.

A dra. Liz citou ainda a denominação “cis”, abreviação para cisgênero, que significa “do mesmo lado”: é aquela pessoa que reivindica ter o mesmo gênero registrado em cartório quando nasceu. Sendo assim, a mulher cis é aquela pessoa que nasceu e foi registrada mulher e se reivindica mulher. Quando ao sexo biológico, existem ainda as pessoas intersexuais, de sexualidade ambígua, cabendo cirurgia ou não quando houver definição afetiva ou escolha.

“O Brasil é extremamente violento com as pessoas trans, com muitas vítimas de homicídio. A média de idade de pessoas trans mortas no ano passado é de 27 anos. Então, ter esse reconhecimento é extremamente importante, até porque estamos em processo de ‘despatologização’ da personalidade trans. O ‘ismo’ é utilizado para doenças. A personalidade trans não é mais uma doença. Assim, a CID-11, Classificação Internacional de Doenças, não vai trazer mais a identidade de gênero como um transtorno mas como condições relativas à saúde mental”, apontou a dra. Liz.

Fonte: Câmara Municipal de Atibaia

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