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Conselho Municipal aprova normas para reorganização do calendário escolar

Na reunião extraordinária realizada em ambiente virtual no último dia 23, o Conselho e a Secretaria Municipais de Educação decidiram quanto às mudanças nos calendários escolares devido à pandemia de Coronavírus. Alinhadas com o decreto municipal n° 9.128, que estabeleceu a adoção de medidas temporárias e emergenciais de distanciamento social para conter a propagação do Coronavírus e suspendeu as aulas, as decisões aprovadas condizem com as deliberações do Conselho Estadual de Educação.

Levando em conta o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e trabalhando com a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais possa se estender de forma a inviabilizar a reposição das aulas dentro de condições razoáveis, o Conselho decidiu que, assegurados a carga horária mínima anual de 800 horas e os conteúdos previstos para cada uma das séries, as escolas poderão propor a realização de atividades escolares não presenciais que utilizem tecnologias de informação e comunicação a distância.

Além das atividades a distância, que deverão ser registradas e posteriormente comprovadas para serem autorizadas a compor a carga horária mínima obrigatória, as escolas poderão adotar outras medidas como a reposição de forma presencial após o retorno das aulas, inclusive na forma de atividades ou reuniões com profissionais e com as famílias, e rever a programação de recessos, exames, reuniões docentes e datas comemorativas.

Ontem (1°), o governo federal editou medida provisória que permite às escolas não cumprir com a quantidade mínima de 200 dias letivos por ano. Entretanto, a decisão manteve a obrigatoriedade do cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, conforme prevê a LDB.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia

 




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