Dia Internacional de Combate à LGBTIFOBIA: pelo direito de viver com dignidade

Há 31 anos a OMS retirou a homossexualidade da lista de distúrbios mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Há exatamente 31 anos a Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da lista de distúrbios mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID). Por isso, o dia 17 de maio tornou-se simbolicamente o Dia Internacional de Combate a LGBTIFOBIA.

Infelizmente, diante de uma onda conservadora e ideológica, o Brasil demonstra ser um dos países que mais viola os direitos da população LGBTQIA+.

(Imagem Ilustrativa: lillen / Pixabay)

Para combater a LGBTIFOBIA, o estado de São Paulo criou a Lei Estadual nº 10.948/2001, que pune administrativamente atos LGBTIfóbicos.

É importante lembrar que, apesar de estarmos vivendo em isolamento social, em razão do COVID-19/SARS-02, qualquer cidadã ou cidadão LGBTQIA+, vítima de preconceito e discriminação, pode procurar os canais oficiais para fazer qualquer tipo de denúncia.

Mesmo em razão da quarentena, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS) instaurou 135% mais processos administrativos em 2020, comparando com o ano de 2019.

A CPDS trabalhou fortemente na celeridade na análise das denúncias, bem como lançou a 4º Edição da Cartilha “Diversidade Sexual e a Cidadania LGBTI+” e seguiu com a construção do Edital da Eleição do Conselho Estadual LGBT, bem como está construindo um plano estadual de combate à LGBTfobia, através do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual.

Muitas parcerias foram celebradas durante a maior crise humanitária de saúde das últimas décadas, que resultou na arrecadação e distribuição de mais de 25 toneladas de alimentos à população LGBTQIA+.

Temos uma grande missão, trabalhar diariamente para construir a cultura do respeito, com empatia, educação em direitos humanos e aplicar fortemente a legislação vigente.

Conheça seus direitos: https://justica.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Diversidade_cartilha.pdf

No caso de violação de direitos, acesse: https://www.justica.sp.gov.br/index.php/contato/denuncia-online/

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo