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Procon-SP: Preço de produto deve ser informado de maneira clara ao consumidor

Nem todo mundo gosta de perguntar para o vendedor o preço do produto que está na vitrine. Muitas vezes ao chegar em uma loja ficamos confusos ou sem saber o valor do produto em exposição. Por conta disso, existem leis que obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços. A informação clara e correta é um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Leis obrigam a afixação correta dos preços de produtos e serviços (Imagem Ilustrativa)

O Procon-SP dá dicas e orienta os consumidores sobre a prática. Confira:

Algumas determinações citadas acima constam na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06 federal, que dispõem sobre as regras para afixação de preços. No estado de São Paulo, a Lei Estadual 14.513/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecedor informar aos consumidores, além do preço à vista de produtos e serviços, a quantidade de parcelas e juros, assim como o valor total a prazo.

Essa Lei amplia o que já está disposto em outras legislações sobre o tema na medida em que a informação deverá ser passada não apenas na vitrine e em cartazes de porta de loja, mas também em qualquer lugar onde o produto ou serviço seja exibido ao consumidor: cartazes em vias públicas; panfletos distribuídos em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação; demais meios de comunicação.

Divergência

Um ponto importante a ser destacado é sobre a diferença de preço dentro do mesmo estabelecimento. Se o valor que estiver na gôndola ou em qualquer outro local for diferente do informado na hora do pagamento, deverá prevalecer o preço mais favorável ao consumidor.

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo

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