SP autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou na última quinta-feira (12) o decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratiza a comercialização de carros usados e simplifica o processo de venda entre particulares.

(Imagem Ilustrativa: Ivana Cajina por Unsplash)

A medida revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.

Destino do IPVA

O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.

Calendário de pagamento

Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa:

À vista

  • Cota única em janeiro com desconto de 3%;
  • Cota única em fevereiro, sem desconto;

Parcelamento, sem desconto, cota mínima de R$ 68,52

  • Em 3 vezes, de janeiro a março (IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07);
  • Em 4 vezes, de janeiro a abril (IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,5);
  • Em 5 vezes, de janeiro a maio (IPVA acima de R$ 342,60).

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

(Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento)

Caminhões e Caminhões-tratores

(Fonte: Governo de SP/Secretaria da Fazendo e Planejamento)

Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo