Justiça suspende parte de acordo que estendia horário de trabalho de funcionários públicos de Atibaia

Decisão atende pedido feito pelo Ministério Público, que considerou ilegal a forma em que prefeitura e sindicato realizaram acordo coletivo com servidores.

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu parte de um acordo coletivo que permitia horário de trabalho ampliado a funcionários públicos de Atibaia (SP). A decisão é em caráter liminar e cabe recurso.

Justiça suspende parte de acordo que estendia horário de trabalho de funcionários públicos de Atibaia (Foto: Reprodução/ Google Street View)

Na terça-feira (9), o Link Vanguarda exibiu reportagem que mostra como a decisão impacta o setor da Saúde. Ao telejornal, a prefeitura afirmou que cerca de 9,7 mil consultas terão que ser reagendadas em um mês.

“De imediato, em torno de nove mil consultas vão ser canceladas ou transferidas. Temos clínicos gerais, pediatras e ginecologistas. Tivemos a decisão e essa redução já feita dos profissionais, estamos estudando possibilidades de contratação para que possa reaver essa agenda em número suficiente”, afirma Celso Maruta, da secretaria de saúde de Atibaia.

A decisão do TJ-SP é da última quinta-feira (4) e atende a um pedido do Ministério Público, que apontou ilegalidade na forma em que o governo de Emil Ono (PSD) realizou o acordo coletivo com servidores.

Ao todo, o MP questionou 16 artigos do acordo coletivo, atualizado no ano passado entre prefeitura e Sindicato dos Servidores.

Entre os artigos, destaque para o de número 49, que permitia aos servidores a redução ou ampliação da jornada de trabalho, com diminuição ou aumento de salário, sempre que autorizado pela área competente e desde que houvesse interesse do servidor. Para se ter uma ideia, um médico que atendia 20 horas, poderia trabalhar até 30 horas semanais.

No despacho, o TJ considerou que a prefeitura autorizou “vantagens supostamente desalinhadas em relação tanto ao interesse público como à reserva da União para regular matéria previdenciária”.

O dizem o sindicato e a prefeitura

O Sindicato dos Servidores informou que lamenta a decisão e busca reformar a decisão.

“O que a gente vê como mais impactante é redução de carga horária e a supressão do adiantamento quinzenal, que vai prejudicar muito o servidor, principalmente aquele de baixa renda. A gente não vê como prejuízo aos cofres públicos, apenas adiantamento como é feito em diversos lugares”, disse.

A prefeitura também informou que vai adotar as medidas cabíveis para tentar reverter a situação. Em nota, a administração informou que está “elaborando os recursos cabíveis junto Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de reversão da decisão liminar e na defesa da legalidade e constitucionalidade da lei complementar 868/2022.

O que diz o MP

Em nota oficial, a Promotoria alegou que a ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra diversos dispositivos da lei, que permitiram a alteração e flexibilização da carga horária, de forma a abalar a segurança jurídica.

No entendimento do MP, a alteração deixou a critério do servidor e da chefia a mudança da carga horária e dos vencimentos, independentemente dos requisitos iniciais de ingresso no emprego público.

A Promotoria também suspendeu os artigos 46, que assegurava a todos os servidores, a redução da carga horária semanal, de 44 para 40 horas semanais, sem prejuízo dos vencimentos.

Além disso, houve também mudanças no o artigo 29, sobre o benefício de adiantamento salarial de 40% até o dia 15 de cada mês.

Fonte: G1.globo.com