Prefeitura de Atibaia lança Refis para o exercício de 2018

A Prefeitura de Atibaia lançou na última semana o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2018, que oferece aos contribuintes alternativas mais acessíveis e viáveis para a regularização de débitos não tributários – relativos a restituições ao Erário Público, Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) e multas (Condecom; Sedec; Meio Ambiente; Obras Particulares; Trânsito e Contratual) – contraídos junto à Administração Municipal até 31 de dezembro de 2017, excluindo os débitos tributários (IPTU; ISSQN; ISSCC; Contribuição de Melhorias; Preço Público; e Taxas em geral).

Instituído com a publicação da Lei Complementar nº 780/18, de autoria do Poder Executivo (publicada na Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia de quarta-feira, dia 19 de setembro), o Refis do exercício de 2018 é uma oportunidade para quitação dessas dívidas com uma série de benefícios e facilidades, como descontos e parcelamentos.

O ingresso no programa deverá acontecer por opção do próprio contribuinte em débito (sujeito passivo) ou responsável legal pela dívida, mediante requerimento. A formalização do pedido poderá ser efetuada em até 90 dias contados a partir da publicação da Lei nº 780/18, por meio da assinatura de um termo de acordo junto à Prefeitura. No momento da solicitação, também será providenciada a atualização cadastral do solicitante em caso de necessidade.

O requerimento de ingresso no Refis 2018 deverá especificar a dívida que se pretende regularizar e a forma de pagamento, que poderá ser feito: integralmente à vista; integralmente parcelado; e parcialmente à vista, considerando cada exercício devedor e o saldo devedor parcelado. Já a homologação do ingresso no programa acontecerá no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

O objetivo do Refis é reduzir o estoque de dívida ativa e melhorar a arrecadação do município, por meio de incentivos à empresa e ao cidadão que pretendam quitar suas dívidas. De acordo com a Secretaria de Planejamento e Finanças, para os munícipes que têm débitos (não tributários) junto à Administração Municipal, a vigência do programa será o período ideal para regularizar a situação fiscal com descontos e facilidades.

A Secretaria de Planejamento e Finanças ainda reforça que essa é uma oportunidade única, pois terão direito aos benefícios apenas os contribuintes que optarem por participar do Refis 2018 dentro do prazo estabelecido na Lei nº 780/18.