Audiência Pública sobre legislação de uso e ocupação de solo será realizada nesta quarta-feira (15)

Nesta quarta-feira, dia 15 de agosto, será realizada uma Audiência Pública para tratar sobre alteração da legislação de Uso e Ocupação de Solo. O encontro, aberto a todos os interessados, ocorre às 18h, no Auditório do Fórum Cidadania (Av. Nove de Julho, 184, Centro).

Audiência será no no Auditório do Fórum Cidadania

A Audiência Pública realizada pela Ouvidora discutirá projeto de Lei Complementar que altera a atual legislação de Uso e Ocupação de Solo – LUOS. Os critérios de uso da palavra, tempo de fala, bem como impugnação das perguntas, obedecerão ao artigo 7º do Decreto nº 5.525/2008 e seus respectivos parágrafos.

A lei de uso e ocupação do solo controla e define a utilização dos espaços de uma cidade, incluindo as medidas de expansão urbana. Por essa razão, é muito importante a ampla participação de toda a população na elaboração da nova lei.

O que é?

A legislação de uso e ocupação do solo define o que pode ser feito em cada terreno por meio do estabelecimento de normas e parâmetros detalhados sobre vários aspectos das construções, incluindo tanto a relação da edificação com seu entorno (recuos, número de pavimentos, altura máxima) quanto a sua configuração interior (insolação, ventilação, dimensão de cômodos), caso o município não estabeleça um código de obras. Além dos parâmetros de ocupação, a lei estabelece os usos possíveis para determinadas áreas da cidade, de forma a evitar convivências desagradáveis, causando incômodos e conflitos entre os usos.

Para que serve?

Os parâmetros e normas apontados na lei devem ter como objetivo a ocupação adequada do solo urbano, ou seja, o que pode e quanto pode ser construído deve ser adequado à infraestrutura instalada ou prevista, de forma a garantir a qualidade de vida da população que mora ou trabalha no local. É importante ressaltar que, ao estabelecer os parâmetros de uso e ocupação, a lei pode interferir no preço da terra, valorizando áreas em detrimento de outras. Ao restringir os usos e a ocupação prevista definindo áreas estritamente comerciais ou residenciais de baixíssima densidade, por exemplo, estas áreas tendem a se valorizar, inviabilizando a moradia para população de média ou baixa renda. Assim, os parâmetros definidos na Lei devem buscar a justa ocupação e aproveitamento do solo urbanizado.

Mais informações sobre a audiência

Ouvidoria Municipal De Atibaia  – Rua Castro Fafe, n° 295 – Centro – Prédio Facilita – Telefone (11) 4418-7800 – opção 05), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, ou pelos telefones: (11) 4414-2124/2125/2138 e 0800 773 3996.