Prefeitura de Atibaia publica novos Decretos sobre abertura do comércio durante a pandemia

A Imprensa Oficial Eletrônica da Prefeitura da Estância de Atibaia 2205, de sábado (30), trouxe em suas publicações novos Decretos que dispõem sobre o enfrentamento ao Coronavírus no município. Os Decretos nº 9.199 e nº 9.200 revogam artigos específicos dos Decretos nº 9.128 e nº 9.137, publicados em 17 e 20 de março, respectivamente e que tratam das medidas sanitárias em caso de realização de licitações, audiências e conciliações em processos administrativos, incluído os realizados pelo COMDECON, além de estabelecer a segurança para servidores vulneráveis. Já, o Decreto nº 9.198, que passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 1º de junho, apresenta ajustes  às medidas temporárias e emergenciais adotadas para o enfrentamento do Coronavírus.

A redação do Decreto nº 9.198, em seu Artigo 4º, autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais a exercerem suas atividades pelo período de 4 horas seguidas, preferencialmente das 10h às 14h, com o limite máximo de 20% de colaboradores em cada departamento.

Continua suspenso o consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares que necessitem o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local. Estes, só podem funcionar em sistema de drive thru ou delivery.

Para o exercício das atividades as seguintes regras sanitárias definidas devem ser cumpridas: estabelecer que cada colaborador atenda um único cliente por vez; a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde; organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas; promover o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização; assegurar a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas; disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores e máscara facial para os seus colaboradores; executar a higienização frequente das superfícies de toques como máquinas de cartão, telefones e outros.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia