Conselho Municipal aprova normas para reorganização do calendário escolar

Conselho Municipal de Educação estabelece as regras para reorganização do calendário escolar diante das medidas de distanciamento social.

Na reunião extraordinária realizada em ambiente virtual no último dia 23, o Conselho e a Secretaria Municipais de Educação decidiram quanto às mudanças nos calendários escolares devido à pandemia de Coronavírus. Alinhadas com o decreto municipal n° 9.128, que estabeleceu a adoção de medidas temporárias e emergenciais de distanciamento social para conter a propagação do Coronavírus e suspendeu as aulas, as decisões aprovadas condizem com as deliberações do Conselho Estadual de Educação.

Levando em conta o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e trabalhando com a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais possa se estender de forma a inviabilizar a reposição das aulas dentro de condições razoáveis, o Conselho decidiu que, assegurados a carga horária mínima anual de 800 horas e os conteúdos previstos para cada uma das séries, as escolas poderão propor a realização de atividades escolares não presenciais que utilizem tecnologias de informação e comunicação a distância.

Além das atividades a distância, que deverão ser registradas e posteriormente comprovadas para serem autorizadas a compor a carga horária mínima obrigatória, as escolas poderão adotar outras medidas como a reposição de forma presencial após o retorno das aulas, inclusive na forma de atividades ou reuniões com profissionais e com as famílias, e rever a programação de recessos, exames, reuniões docentes e datas comemorativas.

Ontem (1°), o governo federal editou medida provisória que permite às escolas não cumprir com a quantidade mínima de 200 dias letivos por ano. Entretanto, a decisão manteve a obrigatoriedade do cumprimento da carga mínima anual de 800 horas, conforme prevê a LDB.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia