Câmara promove audiência pública sobre conversão do Morro do Saci em Unidade de Conservação

A Câmara Municipal da Estância de Atibaia promoverá, no dia 2 de setembro, sexta-feira, das 17h30min às 20h30min, a audiência pública que discutirá o Projeto de Lei 0020/2021, que dispõe sobre a criação do Monumento Natural Municipal do Morro do Saci. A audiência será presidida pelo presidente da CCJ, o vereador Julio Cuba.

Morro do Saci (Foto: Reprodução/ Site Prefeitura de Atibaia)

A audiência será no Plenário da Câmara Municipal, localizada na Av. Nove de Julho, 265, e também será transmitida pelo youtube no link: www.youtube.com/camaradeatibaia.

MONA Morro do Saci

A Prefeitura da Estância de Atibaia encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei para criação do Monumento Natural Municipal do Morro do Saci (MONA Morro do Saci), considerado uma Unidade de Conservação (UC), com o objetivo de proteção integral e permanente da flora, fauna e demais recursos naturais, assim como a preservação da beleza cênica da sua paisagem natural.

A conversão do Morro do Saci em Unidade de Conservação, na categoria de Monumento Natural Municipal, visa também estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas, o ecoturismo ordenado de baixo impacto e a valorização histórico-cultural.

Segundo a Administração Municipal, a importância de se criar o MONA Morro do Saci em termos de conservação ambiental se dá nos cenários internacional, federal, estadual e municipal, em virtude de o mesmo estar inserido no bioma da Mata Atlântica. A proposta do MONA Morro do Saci ocupa uma área de cerca de 234 hectares e abriga espécies ameaças de extinção, tais como o sagui escuro da serra e o gato mourisco, além de outras espécies relevantes.

A Prefeitura de Atibaia ressalta ainda a proximidade do Morro do Saci com o Parque Natural Municipal da Grota Funda, contribuindo para a formação de um futuro corredor ecológico na porção sudeste do município.

Além disso, a conversão desta área em Unidade de Conservação possibilitará a captação de recursos para sua gestão e manejo, vindos dos programas governamentais e esquemas de pagamento por serviços ambientais, o que permite ampliar as ações de visitação para fins culturais, educativos e recreativos.

De acordo com o inciso I do artigo 2º do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), uma UC é definida como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Fontes: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Atibaia e Prefeitura de Atibaia