Cadastro para as Eleições 2024 será fechado após o dia 8 de maio do próximo ano, informou o TSE

As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Os eleitores que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, periodicamente, alertando os eleitores e as eleitoras para que não deixem para a última hora para resolver pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.

Urna Eletrônica (Foto: Secom/TSE)

No primeiro semestre deste ano, a Câmara de Atibaia recebeu classes de ensino médio, de escolas estaduais, para conhecer as dependências e o funcionamento do Legislativo. Muitos alunos manifestaram dúvidas sobre o processo eleitoral, ao interagirem no plenário com vereadores, assessores e funcionários da Câmara. As visitas de escolas foram coordenadas pelo Departamento de Comunicação, com apoio do Gabinete da Presidência e dos gabinetes dos vereadores, que incentivaram a participação democrática dos estudantes.

Primeiro Turno

As próximas eleições serão para a escolha de candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O primeiro turno será no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 27 de outubro.

Segundo o TSE, pode fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito. Para os eleitores de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Informações sobre título eleitor podem ser acessadas pelo link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao.

Prazo para eleitores

O cadastro de eleitores é fechado somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores aptos a votar.

Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

Fonte: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal da Estância de Atibaia