Queima e comercialização de fogos de artifício de estampido está proibida em todo o estado

Multa prevista pode chegar a mais de R$ 11 mil se a infração for cometida por empresa.

Com a chegada das festas de fim de ano, aumenta o número de pessoas que utilizam fogos de artifício com barulho em festas e comemorações. No entanto, vale ressaltar que em todo o estado de São Paulo essa prática está proibida.

O objetivo da proibição é preservar a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas enfermas, crianças, autistas e animais, que sofrem nesta época do ano com o barulho dos fogos.

(Imagem Ilustrativa: Eric Spaete por Pixabay)

O Governador João Doria sancionou neste ano a Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido em São Paulo. A sanção foi publicada na edição de 29 de julho de 2021 do Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.

Denuncie

Polícia Militar: 190
Guarda Municipal: 153 / (11) 4413-0127

Com informações do Portal do Governo do Estado de São Paulo