Advogada explica sobre guarda compartilhada de animais de estimação em processos de divórcio

Nos dias de hoje, os animais de estimação são considerados integrantes das famílias e, assim como os filhos, provocam discussão em processos de divórcios em todo o Brasil.

De acordo com a advogada Carolini Cigolini, especialista em direito das famílias e sucessões e direito homoafetivo, a expansão do conceito de família e a pandemia de coronavírus contribuíram para a busca de animais de estimação. Contudo, o que fazer quando um casal se divorcia? Com quem fica a guarda do pet?

(Imagem Ilustrativa: Rebecca Scholz por Pixabay)

Para ela, a guarda do pet pode ser definida entre o casal, prezando pelo bem estar do animal. Em casos litigiosos, isto é, quando não houver consenso, muitos fatores serão levados em consideração.

“Por faltar uma legislação específica sobre o tema, muitos aspectos são considerados. Assim como na guarda de filhos, você precisa manifestar a vontade de querer ficar com a guarda ou de ter a guarda compartilhada.”

“No caso dos pets, fatores ambientais são levados em consideração, em especial o fator tempo, já que os animais precisam não só de um lar, mas também de presença física e de atividades que lhes gastem energia. É preciso levar em conta o bem estar do animal”, explica a advogada.

Atualmente, a guarda compartilhada de animais é baseada no direito da família, ou seja, a decisão passa por uma questão de direitos e deveres dos tutores, assim como no caso de pais de crianças e adolescentes.

“A guarda é decidida em uma forma de analogia, portanto, envolvendo direitos e deveres, tais como alimentação, custos com saúde e direito a convivência. A realidade mudou muito, os pets são membros da família e assim devem ser considerados”, diz Carolini.

No âmbito Legislativo, a guarda compartilhada dos animais de estimação tem sido uma decisão padrão nos tribunais brasileiros. Ela só não é aplicada quando uma das partes não tem interesse no pet. Mesmo assim, isso não a isenta de responsabilidades, podendo em alguns casos haver a decisão de pagamento de “pensão” para ajudar no cuidado do animal.

“Na minha atuação profissional, já tive três situações envolvendo a guarda de animais, nos casos, cachorros. Em todos os casos, a guarda foi definida como compartilhada, em processos amigáveis, dividindo de forma equilibrada despesas, e, em um dos casos, alternando residências de modo a manter um convívio equilibrado com o pet.”

Ainda segundo Carolini, o bem estar e o carinho ao animal precisa ser parte principal nas discussões de divórcios. Ou seja, assim como no caso de humanos, os pets também sofrem com esse processo.

“O vínculo conjugal acaba, mas não o vínculo parental. Assim como um filho não pode ser jogado fora, um animal também não. Não trate seu maior e leal companheiro como um pertence velho que não cabe mais em lugar nenhum. Lembre-se que é uma vida que só precisa de amor”, afirma.

Fonte: G1.globo.com