Justiça mantém condenação de falso médico que atuava em Joanópolis

O crime foi descoberto em julho de 2015. O falso médico atuou em hospitais da região durante dois meses, atendendo pacientes na rede pública em Joanópolis e Piracaia.

A Justiça manteve a condenação do falso médico que atendia pacientes na Santa Casa de Joanópolis. O homem já havia sido condenado pelo crime de exercício ilegal da medicina, mas estava recorrendo da decisão há anos. Ele foi condenado a 3 anos e 7 meses de prisão em regime inicial fechado.

O crime foi descoberto em julho de 2015. O falso médico atuou em hospitais da região durante dois meses, atendendo pacientes na rede pública em Joanópolis e Piracaia. Na época, o homem tinha 28 anos e usava o número de registro profissional do Conselho Regional de Medicina e outros documentos de um médico com o mesmo nome que o dele.

Justiça mantém condenação de falso médico que atuava em Joanópolis. (Foto: Reprodução/ Street View)

Na decisão publicada no dia 21 de outubro, o juiz Lucas de Abreu Evangelinos condenou o homem por atuar como médico sem possuir formação na área e também por falsidade ideológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem exerceu as funções de médico no hospital, realizando atendimentos, prescrevendo medicações e expedindo atestados. Uma das testemunhas contou no processo que foi atendida pelo falso médico e que teve complicações devido ao recebimento de medicação errada.

No depoimento, o homem alegou sofrer de transtornos mentais e fazer uso de medicação, mas um laudo pericial concluiu que ele entendia o caráter ilícito dos seus atos, por isso o juiz o considerou culpado.

“Desta forma, sendo o apelante considerado imputável, eis que demonstrou entender o caráter ilícito dos fatos – circunstância aliás, bem evidenciada em seu interrogatório judicial –, bem como ter condições de comportar-se e de determinar-se segundo esse entendimento, não há de se falar em absolvição imprópria”, declarou o relator do processo, desembargador Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho.

O falso médico foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de multa, pelo crime de uso de documento falso; e a oito meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, mais multa, pelo crime de exercício ilegal da medicina.

Fonte: G1.globo.com