Justiça suspende cargo em concurso público da Câmara de Jarinu após denúncia de fraude

Decisão, de 10 de outubro, ocorre por suspeita de direcionamento do processo e envolve o cargo de controlador interno.

A Justiça determinou a suspensão do concurso público da Câmara de Jarinu (SP) após uma denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão, de 10 de outubro, ocorre por suspeita de direcionamento do processo e envolve o cargo de controlador interno.

O MP sustentou na ação que foram constatadas diversas irregularidades no concurso público municipal, que apontaram para o direcionamento da vaga do cargo de controlador interno para um servidor da Casa, único aprovado no concurso.

Justiça suspende atos da Câmara de Jarinu (Foto: Google Street View / Reprodução)

A Câmara Municipal de Jarinu sustentou a legalidade do concurso, afirmando que a necessidade foi recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Alegou, ainda, que os requisitos para preenchimento do cargo estão previstos em lei municipal do ano de 2021.

Na decisão, a juíza Lia Freitas Lima lembra que as exigências do edital , previstas em lei, foram objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo MP e pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo que, em ofício, apontou a necessidade de readequar o conteúdo do edital.

A decisão lembra ainda que constam as impropriedades no processo de seleção verificadas pela Unidade Regional de Campinas, do Tribunal de Contas, relatando a existência de critérios restritivos para o cargo de controlador interno.

“A ausência de regulamentação quanto à forma e aos critérios estabelecidos para comprovação da experiência profissional para admissão dos candidatos classificados no cargo de controlador interno, deixando margem à utilização de critérios subjetivos na análise da documentação, por parte da Câmara Municipal de Jarinu”, afirma.

Ainda de acordo com o MP, a pessoa que teria passado para o cargo de controlador já atua na Câmara há dois anos, conforme a decisão, que lembrou ainda que dos oito se inscreveram para o cargo apenas dois participaram da prova.

“O perigo da demora mostra-se evidente, na medida em que, acaso demonstrada, em sede de cognição exauriente, a fraude no concurso público alegada pelo parquet, necessariamente será situação que prejudicará o erário”, afirma.

A juíza Lia Freitas Lima negou pedido para que a ação tramitasse no regime de segredo de justiça.

A Câmara de Jarinu e o Instituto de Gestão de Cidades (Igecs), que realizou o concurso, não se manifestaram sobre a questão.

No site da empresa que realizou o concurso, que foi iniciado em abril deste ano, o processo consta como homologado. A ação passou a tramitar em agosto deste ano.

Fonte: G1.globo.com