Prefeitura de Atibaia publica novo decreto sobre comércio

Os estabelecimentos podem funcionar com limite de 25% da capacidade.

A Prefeitura de Atibaia publicou novo decreto com mudanças no funcionamento do comércio a partir de sábado, 17 de abril. Segundo as novas regras, os estabelecimentos, incluindo os restaurantes, estão autorizados a funcionar para atendimento presencial com até 25% da capacidade, controle de acesso e seguindo todos os protocolos sanitários de combate à Covid-19, como uso de máscaras, distanciamento social e disponibilização de álcool em gel.

Centro de Atibaia (Foto: Reprodução / Site Prefeitura de Atibaia)

Os estabelecimentos comerciais podem exercer suas atividades de forma presencial até, no máximo, 19h, respeitando os alvarás de funcionamento. Já os restaurantes podem funcionar até 20h com apenas quatro pessoas por mesa. Está proibido o atendimento de pessoas no balcão ou em pé dentro do estabelecimento. Depois das 20h, o setor gastronômico só poderá funcionar pelo sistema de entrega para viagem (delivery), até 23h.

Está proibida a comercialização de bebidas alcóolicas depois das 20h até 5h e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público de Atibaia. A feira noturna segue proibida, mas fica autorizado o retorno das barracas de roupas nas feiras livres diurnas, onde as barracas de alimentação continuam somente no sistema de retirada para viagem. A Feira de Flores também poderá ser realizada, desde que respeitado o distanciamento e demais medidas sanitárias.

As atividades religiosas estão autorizadas com limite de 25% da capacidade, até 20h, seguindo rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Os estabelecimentos de condicionamento físico também podem receber 25% da capacidade, até 20h. As atividades da área de beleza e cuidados pessoais seguem liberadas, desde que com horário marcado e atendimento de um cliente por vez, até 20h.

Os estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, padarias, açougues, lojas de materiais de construção, devem permitir a entrada somente de uma pessoa por família, além de adotar medidas para evitar aglomeração nas áreas internas e externas, de modo que as pessoas, inclusive os clientes e colaboradores, fiquem a uma distância mínima de 1,5m.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia