Justiça condena empresário a pagar R$ 9,5 milhões de multa por construção de autódromo

Local fica entre Itatiba e Bragança Paulista (SP) e seria usado para competições de dragster. Cabe recurso da decisão.

A Justiça de Itatiba (SP) determinou que o empresário e piloto de dragster Sidnei Ângelo Cipriano Frigo, conhecido por “Grandão”, a empresa que ele administra e a mãe dele paguem uma multa de R$ 9,5 milhões por terem apresentado aos órgãos ambientais um projeto de pista de arrancada menor do que o autódromo que foi construído.

O complexo automobilístico foi construído às margens da Rodovia Alkindar Monteiro Junqueira, que liga as cidades de Itatiba e Bragança Paulista (SP), ao lado de uma indústria de embalagens de papelão.

Pista fica entre Itatiba e Bragança Paulista (Foto: Reprodução/TV TEM)

As arquibancadas e a pista, que serviriam para competições de dragster, onde carros especialmente projetados disputam provas de arrancada, ocupam uma área total de 162 mil metros quadros.

Até agora, nenhuma competição foi realizada oficialmente no local. Em 2008, cerca de três anos depois do início da obra, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública indicando que a construção seria irregular.

Ela estava sendo feita em uma área de proteção ambiental, sem autorização da Cetesb e de uma forma maior do que a prevista no projeto.

O local pertence à empresa Bitgl Empreendimentos Participações e Locações Limitada, que tem como proprietários a família de Sidnei, que participa de competições nos Estados Unidos. Ele e a família também são donos de uma indústria de embalagens de papelão.

Depois de 11 anos de processo, o juiz Orlando Haddad Neto, da 2ª Vara Civil de Itatiba, determinou que a empresa dona do complexo automobilístico pague a multa.

Na sentença, o juiz concluiu que foram conseguidas autorizações ilegais para a obra junto ao Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais (DEPRN), o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) e a Prefeitura de Itatiba, uma vez que o projeto apresentado pelos réus era menor que aquele efetivamente realizado.

Ainda de acordo com a sentença, no local, segundo os proprietários, seria feita apenas uma pista de arrancada e em nenhum momento se cogitava a construção de um autódromo.

Além da multa, por causa dos danos ambientais, a sentença ainda prevê o reflorestamento de uma área 10 vezes maior do que aquela retirada.

Por telefone, Sidnei disse que recorreu da decisão, que não cometeu crimes ambientais e que confia na Justiça. A prefeitura respondeu que no processo não consta nenhuma condenação contra a administração pública.

Já a Cetesb disse que o trabalho do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais foi feito com base no projeto apresentado e que a Justiça não atribuiu qualquer responsabilidade à Fazenda Estadual.

O Departamento de Águas e Energia Elétrica não respondeu ao contato da TV TEM.

Fonte: G1.globo.com