TRE-SP concede liminar contra decreto que pretendia barrar manifestações no 7/9 em Bragança

Na decisão, o desembargador Silmar Fernandes afirmou que o decreto elaborado pela prefeitura invadiu a competência da União, ao legislar sobre propaganda eleitoral, o que é proibido pela Constituição Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu uma liminar nesta segunda-feira (29), contra o decreto que pretendia barrar manifestações políticas no dia 7 de setembro na cidade de Bragança Paulista.

Na decisão, o desembargador Silmar Fernandes afirmou que o decreto elaborado pela prefeitura invadiu a competência da União, ao legislar sobre propaganda eleitoral, o que é proibido pela Constituição Federal.

Avenida dos Imigrantes (Foto: Reprodução/ Google Street View)

“É vedado ao município contrariar o que está estabelecido na legislação que suplementa, ou seja, não pode proibir aquilo que a legislação federal e estadual permitem e, muito menos, tratar, por decreto, de matéria de competência privativa da União”, afirmou o desembargador Silmar Fernandes em trecho da decisão.

O decreto que proibia manifestações políticas em Bragança Paulista havia sido publicado no dia 12 de agosto, pelo prefeito da cidade, Amauri Sodré. No documento, ele definiu que manifestações políticas ou panfletagem durante o desfile do dia 7 de setembro ficariam proibidas e quem quisesse fazer algum ato político nesse dia teria que comunicar a prefeitura com 5 dias de antecedência, avisando o local e horário.

Na justificativa, o prefeito afirmou que o principal objetivo do decreto é prezar pela segurança de todos, porque o evento marca os 200 anos da Independência do Brasil e que por isso haveria a presença de muitas crianças no desfile e também de um grande público acompanhando as atividades.

A proibição era pra qualquer ato político na Avenida dos Imigrantes e no entorno da Passarela Chico Zamper. Quem não cumprisse o decreto sofreria penalidades, como apreensão dos itens e também intervenção policial.

No mesmo dia em que o decreto foi publicado, o candidato a deputado estadual Dr. Cesar Alves (Agir), entrou com um mandado de segurança contra decreto, por considerar que o documento era abusivo e ilegal.

Além de proibir manifestações políticas, o decreto também vedava a utilização e venda de fogos de artifícios e proibia o consumo e venda de bebidas em garrafas de vidro.

A liminar concedida pelo TRE-SP foi parcial, suspendendo apenas a proibição das manifestações políticas. A decisão cabe recurso.

Fonte: G1.globo.com